FAQ - relações internacionais e diplomacia
Perguntas frequentes
Em face à modalidade concentrada das aulas, não há possibilidade do trancamento de matrícula. Aquele que por qualquer motivo não puder continuar a frequentar o curso e posteriormente manifestar o desejo de retornar ao Mestrado, deverá se matricular novamente, numa turma que estiver iniciando, submeter-se às novas regras porventura existentes, inclusive com relação a preços e condições. O discente reingressante terá aproveitados os créditos das disciplinas em que já tiver sido aprovado.
O DISCENTE reprovado em qualquer disciplina deverá se matricular em uma turma iniciante, submetendo-se às novas regras porventura existentes, inclusive em relação a preços e condições. O discente deverá frequentar mais um módulo para cursar presencialmente a disciplina reprovada, pagando o valor equivalente à 1/10 do curso que estiver matriculado, para cada disciplina refeita.
O curso de Mestrado será ministrado pela UGR e o respectivo diploma será expedido por essa referida Instituição, de acordo com a legislação da Espanha. Gastos com despesas inerentes à expedição e registro do diploma na Espanha, bem como, despesas com processo do seu reconhecimento no Brasil, serão de integral responsabilidade do discente.
Todo curso de mestrado no exterior deve passar obrigatoriamente, por um processo de reconhecimento em uma universidade brasileira, pública ou privada, que mantenha programa de pós-graduação no mesmo nível (mestrado ou doutorado), e na mesma área de conhecimento. Após o reconhecimento do diploma, o mestrado realizado no exterior passa a ter validade no Brasil.
Os mestrados oferecidos pelo IDC cumprem os requisitos para reconhecimento de seus títulos por universidades brasileiras, nomeadamente pelos pontos subsequentes: a) Programa de estudos em área científica específica; b) Metodologia científica rigorosa; c) Elevado número de créditos; d) Corpo docente de excelência – 100% doutores ou doutorandos; e) Dois anos letivos; f) Acreditação dos cursos por entidades reguladoras; g) Convênios do IDC com universidades brasileiras;
Enfatiza-se, entretanto, que o processo de reconhecimento de título no Brasil é estruturado em consonância com critérios objetivos e subjetivos, havendo margem de discricionariedade das IES e de seus editais de reconhecimento.
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